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INPIRPI 2.851NCL 05

A marca PERUBRAS IMPORT EXPORT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PERUBRAS COMEX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933385471
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933385471 é depositado por PERUBRAS COMEX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.851

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PERUBRAS IMPORT EXPORT (processo 933385471), depositado em 01/02/2024 por PERUBRAS COMEX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;”.

    Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
    A marca reproduz mapa do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PERUBRAS IMPORT EXPORT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933385471?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933385471. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933385471
Marca
PERUBRAS IMPORT EXPORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PERUBRAS COMEX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 05Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
01/02/2024
Procurador
não constituído