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INPIRPI 2.842NCL 05

A marca pet esperança foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PET ESPERANCA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca pet esperança (processo 932607330), depositado em 14/11/2023 por PET ESPERANCA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Carbolineum […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de pet esperança, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COMERCIAL ESPERANÇA906267684
  • Farmácia Esperança929419260

    NCL 05 · N. TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para…

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906267684 (COMERCIAL ESPERANÇA) e Processo 929419260 (Farmácia Esperança). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca pet esperança?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932607330?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932607330. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932607330
Marca
pet esperança
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PET ESPERANCA LTDA — SP
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Carbolineum [parasiticida];Castrador químico para animal;Células-tronco para fins veterinários;Clister para uso veterinário;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Dispositivo intravaginal para animal;Enzimas para uso veterinário;Extratos de tabaco [inseticidas];Gorduras para uso veterinário;Inseticidas;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Parasiticidas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
14/11/2023
Procurador
Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME