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INPIRPI 2.863NCL 35

A marca Petconceito foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PETCON LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Petconceito (processo 934555893), depositado em 10/05/2024 por PETCON LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aliment…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Petconceito, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CANINE Pet Conceito933308612

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos…

  • CONCEPT Pet & Gatô928478238

    NCL 35 · Petição de retificação atendida (RPI 2.784)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais.;

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933308612 (CANINE Pet Conceito) e Processo 928478238 (CONCEPT Pet & Gatô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Petconceito?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934555893?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934555893. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934555893
Marca
Petconceito
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PETCON LTDA ME — GO
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Gestão de franquia;Marketing por influenciadores;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de coleiras para animais;Comércio [através de qualquer meio] de rações para animais;Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
10/05/2024
Procurador
IONES DA SILVA ARAUJO