tatupi

INPIRPI 2.766NCL 32

A marca Petekinha foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VIDA DE PROSPERIDADE TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Petekinha (processo 928259951), depositado em 05/10/2022 por VIDA DE PROSPERIDADE TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de soda;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Ce…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Petekinha, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • TATUINA PETECA821604562

    INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VIEIRA ROSSI LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.892)

  • PETECA821423835
  • PETECA821388690

    NCL 32 · INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VIEIRA ROSSI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.808)

    Protege: REFRIGERANTES;

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821604562 (TATUINA PETECA), Processo 821423835 (PETECA) e Processo 821388690 (PETECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Petekinha?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928259951?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928259951. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928259951
Marca
Petekinha
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIDA DE PROSPERIDADE TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA ME — SP
Classe
NCL 32Água de soda;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Mosto;Pó para suco;Produtos para fazer água gaseificada;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Xarope de fruta;açaí smoothie [bebida à base de açaí];guaraná [bebida não alcoólica];guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
05/10/2022
Procurador
não constituído