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INPIRPI 2.880NCL 31

A marca PetVital foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARQUIMEDES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PetVital (processo 935645780), depositado em 01/08/2024 por ARQUIMEDES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S/A na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PetVital, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Pet Vitta907576826

    NCL 31 · Deferimento da petição (RPI 2.885)

    Protege: Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos come…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907576826 (Pet Vitta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PetVital?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935645780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935645780. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935645780
Marca
PetVital
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARQUIMEDES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S/A — SC
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de osso para animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Ração para animal; Raízes para consumo animal; Resíduos de destilaria para consumo animal; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta [alimento para animal]; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Torta para gado; Vegetal para animal; Produtos alimentícios liofilizados para animais; Alimentos liofilizados para animais; Produtos alimentícios naturais secos para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
01/08/2024
Procurador
123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA