INPIRPI 2.880NCL 31
A marca PetVital foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ARQUIMEDES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PetVital (processo 935645780), depositado em 01/08/2024 por ARQUIMEDES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S/A na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PetVital, o despacho aponta uma anterioridade:
- Pet Vitta907576826
NCL 31 · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Protege: Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos come…
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PetVital?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935645780?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935645780. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935645780
- Marca
- PetVital
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARQUIMEDES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S/A — SC
- Classe
- NCL 31Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de osso para animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Ração para animal; Raízes para consumo animal; Resíduos de destilaria para consumo animal; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta [alimento para animal]; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Torta para gado; Vegetal para animal; Produtos alimentícios liofilizados para animais; Alimentos liofilizados para animais; Produtos alimentícios naturais secos para animais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 01/08/2024
- Procurador
- 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA