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INPIRPI 2.800NCL 35, 35

A marca PH DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PH DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929975804
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929975804 é depositado por PH DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.800

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PH DISTRIBUIDORA (processo 929975804), depositado em 03/04/2023 por PH DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “mercadorias em geral, com predominância de;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PH DISTRIBUIDORA, 3 anterioridades:

    • PH STORE902235362

      NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.710)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…

    • PH NATURAL PRODUTOS NATURAIS Desde 2014910104930
    • PH NATURAL912406674
    Texto do despacho — RPI 2.800IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923207430 (PH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902235362 (PH STORE), Processo 910104930 (PH NATURAL PRODUTOS NATURAIS Desde 2014) e Processo 912406674 (PH NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a entrada ?mercadorias em geral, com predominância de? por ser genérica para fins de classificação.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca844 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.800 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PH DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929975804?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929975804. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929975804
Marca
PH DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PH DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA — AM
Classe
NCL 35, 35mercadorias em geral, com predominância de;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.800
Depósito
03/04/2023
Procurador
não constituído