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INPIRPI 2.792NCL 35

A marca PHARMA ACESS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PHARMA ACCESS ASSESSORIA NA IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929619692
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929619692 é depositado por PHARMA ACCESS ASSESSORIA NA IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.792

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PHARMA ACESS (processo 929619692), depositado em 02/03/2023 por PHARMA ACCESS ASSESSORIA NA IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao cons…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PHARMA ACESS, uma anterioridade:

    • ACESSA FARMA917011627
    Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917011627 (ACESSA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PHARMA ACESS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929619692?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929619692. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929619692
Marca
PHARMA ACESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PHARMA ACCESS ASSESSORIA NA IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Despachante para agilizar documento;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Serviços de intermediação comercial;Importação e exportação de medicamentos especiais; Compra e venda de medicamentos especiais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
02/03/2023
Procurador
Landualdo de Sousa