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INPIRPI 2.792NCL 44

A marca PHARMAFLORA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DANIELA GEORGINA SOMAIO TEIXEIRA & SALA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PHARMAFLORA (processo 929532015), depositado em 22/02/2023 por DANIELA GEORGINA SOMAIO TEIXEIRA & SALA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PHARMAFLORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FARMA FLORA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO903361175

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.835)

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903361175 (FARMA FLORA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.886IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.889IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PHARMAFLORA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929532015?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929532015. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929532015
Marca
PHARMAFLORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANIELA GEORGINA SOMAIO TEIXEIRA & SALA LTDA — SP
Classe
NCL 44Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2889)
Depósito
22/02/2023
Procurador
não constituído