INPIRPI 2.810NCL 05, 05
A marca PharmaNutri foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930551508
- Classe
- NCL 05, 05
- Prazo de recurso
A história do processo
25/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930551508 é depositado por PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.810
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PharmaNutri (processo 930551508), depositado em 25/05/2023 por PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplement…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PharmaNutri, 2 anterioridades:
- PHARMA NUTRY919688330
NCL 05 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.896)
Protege: Suplementos nutricionais;
- PHARMANUTRA920247377
NCL 05 · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Produtos e preparações farmacêuticas e parafarmacêuticas, incluindo ginecológicos, urológicos, gastroenterolog…
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919688330 (PHARMA NUTRY) e Processo 920247377 (PHARMANUTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.824
Ato de prejudicar petição
IPAS699
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PharmaNutri?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930551508?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930551508. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930551508
- Marca
- PharmaNutri
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 05, 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para consumo humano; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Imunoestimulantes; Preparações biológicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Nutracêutico; Alimento com Alegação de propriedade Funcional; Novo Alimento; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares minerais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais (da classe 5); Canabidiol.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2824)
- Depósito
- 25/05/2023
- Procurador
- não constituído