INPIRPI 2.810NCL 05, 05
A marca PharmaNutri foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PharmaNutri (processo 930551508), depositado em 25/05/2023 por PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Complemento/ suplemento ali…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PharmaNutri, o despacho aponta 2 anterioridades:
- PHARMA NUTRY919688330
NCL 05 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.896)
Protege: Suplementos nutricionais;
- PHARMANUTRA920247377
NCL 05 · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Produtos e preparações farmacêuticas e parafarmacêuticas, incluindo ginecológicos, urológicos, gastroenterolog…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.824IPAS699
Ato de prejudicar petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PharmaNutri?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930551508?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930551508. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930551508
- Marca
- PharmaNutri
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 05, 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para consumo humano; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Imunoestimulantes; Preparações biológicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Nutracêutico; Alimento com Alegação de propriedade Funcional; Novo Alimento; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares minerais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais (da classe 5); Canabidiol.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2824)
- Depósito
- 25/05/2023
- Procurador
- não constituído