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INPIRPI 2.861NCL 08

A marca Philipinho PHILIPS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Philipinho PHILIPS (processo 929036611), depositado em 26/12/2022 por ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Philipinho PHILIPS, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • PHILIPS002509016
  • PHILIPS908189052
  • PHILIPS007568975
  • PHILIPS811760480

    Deferimento da petição (RPI 2.878)

  • PHILIPS829741429
  • PHILIPS003270041
  • PHILIPS002305976
  • PHILIPS811760570
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002509016 (PHILIPS), Processo 908189052 (PHILIPS), Processo 007568975 (PHILIPS), Processo 811760480 (PHILIPS), Processo 829741429 (PHILIPS), Processo 003270041 (PHILIPS), Processo 002305976 (PHILIPS) e Processo 811760570 (PHILIPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 08 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 527 pedidos de marca na classe NCL 08 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 232. Deste conjunto, 182 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Philipinho PHILIPS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929036611?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929036611. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929036611
Marca
Philipinho PHILIPS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 08Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Dispositivos depilatórios a laser, exceto para fins medicinais;Ferros de passar;Kits manicure, elétricos;Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixas de unhas, elétricas;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Polidores de unhas, elétricos ou não;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
26/12/2022
Procurador
Valéria Barini De Santis