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INPIRPI 2.861NCL 11

A marca Philipinho PHILIPS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Philipinho PHILIPS (processo 929036999), depositado em 26/12/2022 por ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Philipinho PHILIPS, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • PHILIPS908189206
  • PHILIPS002509016
  • PHILIPS007568975
  • PHILIPS811760561
  • PHILIPS811760510

    Deferimento da petição (RPI 2.878)

  • PHILIPS001991094
  • PHILIPS829741470
  • PHILIPS002669366

    Petição de retificação atendida (RPI 2.706)

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908189206 (PHILIPS), Processo 002509016 (PHILIPS), Processo 007568975 (PHILIPS), Processo 811760561 (PHILIPS), Processo 811760510 (PHILIPS), Processo 001991094 (PHILIPS), Processo 829741470 (PHILIPS) e Processo 002669366 (PHILIPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Philipinho PHILIPS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929036999?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929036999. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929036999
Marca
Philipinho PHILIPS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 11Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por USB;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para banho;Aquecedores para veículos;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Bocais para lâmpadas elétricas;Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho];Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Congeladores [freezers];Desidratadores de alimentos, elétricos;Destiladores *;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico ou eletrônico de essência para ambiente;Difusores de luz;Elementos aquecedores;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Faróis para automóveis;Filtro doméstico para água potável;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes de chocolate, elétricas;Fornalhas de cozinha [fogões];Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos odontológicos;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Geladeira a gás;Geladeira industrial e comercial;Holofote;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lanternas elétricas;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Umidificadores de ar;Vaporizadores faciais [saunas];Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;bastões de luz, à bateria;canecas aquecidas eletricamente;máquinas de café com purificadores de água;máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;panelas elétricas;recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
26/12/2022
Procurador
Valéria Barini De Santis