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INPIRPI 2.810NCL 40

A marca PINA BELLE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FABIANA CRISTINA DA SILVA LETRA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930591062
Classe
NCL 40
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 29/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930591062 é depositado por FABIANA CRISTINA DA SILVA LETRA ME na classe NCL 40.

  2. RPI 2.810

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PINA BELLE (processo 930591062), depositado em 29/05/2023 por FABIANA CRISTINA DA SILVA LETRA ME na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Modificação [ajustes] de roupas;Sapateiro, confecção sob medida;Serviço de bordar;Serviços de bordadeira;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PINA BELLE, uma anterioridade:

    • PINA BEACHWEAR924767227

      NCL 40 · registro concedido (RPI 2.711)

      Protege: Ateliê de costura;Confecção de roupas;

    Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924767227 (PINA BEACHWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 40 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 5.080 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.739. Deste conjunto, 1.794 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PINA BELLE?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930591062?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930591062. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930591062
Marca
PINA BELLE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FABIANA CRISTINA DA SILVA LETRA ME — SP
Classe
NCL 40Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Modificação [ajustes] de roupas;Sapateiro, confecção sob medida;Serviço de bordar;Serviços de bordadeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
29/05/2023
Procurador
Paulo Ribas de Andrade