INPIRPI 2.894NCL 36
A marca Pix Token foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IPTUCRED S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937164518
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
27/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937164518 é depositado por IPTUCRED S/A na classe NCL 36.
RPI 2.894
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pix Token (processo 937164518), depositado em 27/11/2024 por IPTUCRED S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultori…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Pix Token, uma anterioridade:
- PIX Powered by Banco Central - pedido de reconhecimento de alto renome919219586
Deferimento da petição (RPI 2.893)
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 919219586 (PIX Powered by Banco Central - pedido de reconhecimento de alto renome) . A marca é constituida por falsa indicação de origem (PIX), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pix Token?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937164518?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937164518. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937164518
- Marca
- Pix Token
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IPTUCRED S/A — PR
- Classe
- NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Financiamento coletivo [crowdfunding];Fundos de investimentos;Investimentos de capital [finanças];Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 27/11/2024
- Procurador
- ANDREA PIAZZA FONTES