INPIRPI 2.871NCL 35
A marca PIZZA NOSTRA DESDE 1981 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GDM PIZZARIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIZZA NOSTRA DESDE 1981 (processo 928487105), depositado em 27/10/2022 por GDM PIZZARIA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor s…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIZZA NOSTRA DESDE 1981, o despacho aponta uma anterioridade:
- NOSSA PIZZA922863440
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca — 894 deles indeferimentos.
- CONSULPET CONSULTORIO VETERINARIO927780690
- BIAH928024857
- RAYO928042669
- ÓPTICA MODELLO928675882
- METABIOL928725804
- VEDO928867064
- VD800928867110
- GIRAFINHA928867650
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIZZA NOSTRA DESDE 1981?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928487105?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928487105. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928487105
- Marca
- PIZZA NOSTRA DESDE 1981
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GDM PIZZARIA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Supermercado [comércio de alimentos];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pizzas]; Pizzaria [comércio de pizzas; sem vistas ao consumo no local];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.871
- Depósito
- 27/10/2022
- Procurador
- Ricardo Nogueira Garcez