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INPIRPI 2.886NCL 35

A marca PLANTIAGRO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PLANTIAGRO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLANTIAGRO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (processo 933369590), depositado em 31/01/2024 por PLANTIAGRO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de sec…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PLANTIAGRO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PLANTAGRO926256173

    NCL 35, 35 · registro concedido (RPI 2.883)

    Protege: Comercio (através de qualquer meio)de insumos biológicos;

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926256173 (PLANTAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLANTIAGRO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933369590?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933369590. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933369590
Marca
PLANTIAGRO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PLANTIAGRO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA — PR
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Consultoria em gestão e organização de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;Supermercado [comércio de rações para animais];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
31/01/2024
Procurador
não constituído