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INPIRPI 2.855NCL 35

A marca PLED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de P1LED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928722619
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928722619 é depositado por P1LED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.855

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLED (processo 928722619), depositado em 22/11/2022 por P1LED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de painéis;”.

    Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico usado na indústria e na ciência "PLED", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928722619?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928722619. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928722619
Marca
PLED
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
P1LED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de painéis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
22/11/2022
Procurador
Landualdo de Sousa