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INPIRPI 2.855NCL 35

A marca PLED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de P1LED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLED (processo 928722619), depositado em 22/11/2022 por P1LED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Serviços de agências de imp…”.

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca é constituida por termo técnico usado na indústria e na ciência "PLED", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928722619?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928722619. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928722619
Marca
PLED
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
P1LED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de painéis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
22/11/2022
Procurador
Landualdo de Sousa