tatupi

INPIRPI 2.894NCL 09

A marca Plug. foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de TPF ENGENHARIA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Plug. (processo 930523873), depositado em 23/05/2023 por TPF ENGENHARIA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendas eletrônicas;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para medição;Aparelhos para monitor…”.

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Plug.?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930523873?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930523873. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930523873
Marca
Plug.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TPF ENGENHARIA LTDA — PE
Classe
NCL 09Agendas eletrônicas;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para medição;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Centrais [hubs] de automação residenciais;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Circuitos integrados;Datasets, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de livros digitais [e-readers];Palmtops [pda];Pen drives;Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Quadros eletrônicos para avisos;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Tablets;Telefones celulares;Terminais de autoatendimento;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
23/05/2023
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados