INPIRPI 2.894NCL 09
A marca Plug. foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TPF ENGENHARIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930523873
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
23/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930523873 é depositado por TPF ENGENHARIA LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.894
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Plug. (processo 930523873), depositado em 23/05/2023 por TPF ENGENHARIA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendas eletrônicas;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para medição;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não…”.
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024 A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Plug.?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930523873?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930523873. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930523873
- Marca
- Plug.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TPF ENGENHARIA LTDA — PE
- Classe
- NCL 09Agendas eletrônicas;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para medição;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Centrais [hubs] de automação residenciais;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Circuitos integrados;Datasets, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de livros digitais [e-readers];Palmtops [pda];Pen drives;Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Quadros eletrônicos para avisos;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Tablets;Telefones celulares;Terminais de autoatendimento;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 23/05/2023
- Procurador
- Peduti Sociedade de Advogados