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INPIRPI 2.855NCL 37

A marca PNEUSMETA AUTO CENTER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MC CORDEIRO - MUCC LOCACOES DE MAQUINAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PNEUSMETA AUTO CENTER (processo 933862024), depositado em 14/03/2024 por MC CORDEIRO - MUCC LOCACOES DE MAQUINAS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PNEUSMETA AUTO CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • POSTOS META920494021
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928111210 ? METTA, 933381778 - META SERVIÇOS e 925441457 ? METAENERGIA, sofrendo PAN 850230495635. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920494021 (POSTOS META). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PNEUSMETA AUTO CENTER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933862024?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933862024. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933862024
Marca
PNEUSMETA AUTO CENTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MC CORDEIRO - MUCC LOCACOES DE MAQUINAS LTDA — GO
Classe
NCL 37Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Reparação de câmara de ar;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento, limpeza e conserto de couro;Vulcanização de pneus [reparo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
14/03/2024
Procurador
não constituído