INPIRPI 2.853NCL 44
A marca PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de D C MENEZES SERVICOS DE PODOLOGIA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES (processo 932008399), depositado em 22/09/2023 por D C MENEZES SERVICOS DE PODOLOGIA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Manicure;Manicure e pedicure;Serviços de estética;Serviços de esteticista;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES, o despacho aponta uma anterioridade:
- PODO PRIME921238819
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932008399?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932008399. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932008399
- Marca
- PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- D C MENEZES SERVICOS DE PODOLOGIA — RJ
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Manicure;Manicure e pedicure;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de saúde;Spa [serviços médicos ou estéticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 22/09/2023
- Procurador
- não constituído