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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca POINT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de JAIR CARVALHO LOPES ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928819930
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.868

A história do processo

  1. 01/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928819930 é depositado por JAIR CARVALHO LOPES ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.777

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POINT (processo 928819930), depositado em 01/12/2022 por JAIR CARVALHO LOPES ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de tem…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POINT, 3 anterioridades:

    • POINT S840282001

      NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.851)

      Protege: publicidade, publicidade por correio direto, rádio e televisão; gerenciamento de negócios e consultoria e assi…

    • R POINT916659950
    • POINT928090655

      NCL 35 · POINT PRODUTORA LTDA · registro concedido (RPI 2.765)

      Protege: Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de…

    Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840282001 (POINT S), Processo 916659950 (R POINT) e Processo 928090655 (POINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.789

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.868

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.868

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POINT?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928819930?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928819930. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928819930
Marca
POINT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JAIR CARVALHO LOPES ME — CE
Classe
NCL 35Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;marketing por influenciadores;serviço de corretor de publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2868)
Depósito
01/12/2022
Procurador
MOITA MARCAS & PATENTES