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INPIRPI 2.877NCL 35

A marca POLPAS DO SUL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLPAS DO SUL (processo 934611750), depositado em 15/05/2024 por FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de polpas de frutas, sucos, sorvetes, doces gelados, bebidas sem álcool; e-commerce [somente dos produtos anteriormente mencio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POLPAS DO SUL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • POLPASUL914855921
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914855921 (POLPASUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito e, em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[somente dos produtos anteriormente mencionados]?.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLPAS DO SUL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934611750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934611750. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934611750
Marca
POLPAS DO SUL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP — PR
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de polpas de frutas, sucos, sorvetes, doces gelados, bebidas sem álcool; e-commerce [somente dos produtos anteriormente mencionados]; franchising, administração e assessoria em franquias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
15/05/2024
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento