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INPIRPI 2.863NCL 40

A marca ponto comunicação visual foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI- EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ponto comunicação visual (processo 934540098), depositado em 09/05/2024 por PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI- EPP na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Calandragem de tecidos;Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Confecção de roupas;Encadernação;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiam…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ponto comunicação visual, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Ponto Digital926659138

    NCL 40 · PONTO DIGITAL INFORMATICA LTDA · registro concedido (RPI 2.757)

    Protege: Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção/gravação de carimbos;Impressão;Impressão de estampas;…

  • PONTO CÓPIAS920939201
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926659138 (Ponto Digital) e Processo 920939201 (PONTO CÓPIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ponto comunicação visual?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934540098?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934540098. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934540098
Marca
ponto comunicação visual
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI- EPP — SP
Classe
NCL 40Calandragem de tecidos;Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Confecção de roupas;Encadernação;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Fotogravura [serviço];Gravação em vidro, placa e moeda;Impressão;Impressão 3d para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão ofsete;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Plastificação;Plotagem;Serigrafia;Serralheria [fabricação];Soldagem;Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Trabalhos em madeira;Tratamento de metal;Tratamento de tecidos;Tratamento de têxteis;Tratamento para papel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
09/05/2024
Procurador
Larissa Barreto Fernandes