INPIRPI 2.866NCL 33
A marca POP RED foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP RED (processo 929153677), depositado em 12/01/2023 por GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas alcóolicas prontas;Licores;Sidra;Vinho;bebidas à base de vinho;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POP RED, o despacho aponta 5 anterioridades:
- POP006778305
- POMMERY PINK POP ROSÉ827145233
Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.887)
- POP ENERGY AÇAÍ926353896
NCL 33 · W T RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Bebidas alcóolicas prontas;
- POMMERY CHAMPAGNE POP POMMERY828171254
- POP COLA ANTARCTICA818015381
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP RED?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929153677?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929153677. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929153677
- Marca
- POP RED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI — RS
- Classe
- NCL 33Bebidas alcóolicas prontas;Licores;Sidra;Vinho;bebidas à base de vinho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 12/01/2023
- Procurador
- Natalicio Eduardo Gromovski Hentz