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INPIRPI 2.866NCL 33

A marca POP RED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP RED (processo 929153677), depositado em 12/01/2023 por GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas alcóolicas prontas;Licores;Sidra;Vinho;bebidas à base de vinho;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POP RED, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • POP006778305
  • POMMERY PINK POP ROSÉ827145233

    Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.887)

  • POP ENERGY AÇAÍ926353896

    NCL 33 · W T RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Bebidas alcóolicas prontas;

  • POMMERY CHAMPAGNE POP POMMERY828171254
  • POP COLA ANTARCTICA818015381
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230254867, vinculada ao registro 827145233 (POMMERY PINK ROSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006778305 (POP), Processo 827145233 (POMMERY PINK POP ROSÉ), Processo 926353896 (POP ENERGY AÇAÍ), Processo 828171254 (POMMERY CHAMPAGNE POP POMMERY) e Processo 818015381 (POP COLA ANTARCTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP RED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929153677?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929153677. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929153677
Marca
POP RED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI — RS
Classe
NCL 33Bebidas alcóolicas prontas;Licores;Sidra;Vinho;bebidas à base de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
12/01/2023
Procurador
Natalicio Eduardo Gromovski Hentz