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INPIRPI 2.872NCL 45

A marca POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso (processo 934889147), depositado em 06/06/2024 por ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Ministério por elas932535852

    NCL 45 · 62.698.385 PATRICIA DE CASSIA MOYA RIOS-ME · Deferimento da petição (RPI 2.889)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assunto…

  • POR ELAS INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E MULHERES929665848

    NCL 45 · POR ELAS: INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E MULHERES · registro concedido (RPI 2.797)

    Protege: Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defe…

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932535852 (Ministério por elas) e Processo 929665848 (POR ELAS INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E MULHERES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934889147?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934889147. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934889147
Marca
POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS — MG
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de grupos de apoio;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
06/06/2024
Procurador
Letícia Teixeira Rodrigues