INPIRPI 2.872NCL 45
A marca POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934889147
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
06/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934889147 é depositado por ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS na classe NCL 45.
RPI 2.872
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso (processo 934889147), depositado em 06/06/2024 por ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, con…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso, 2 anterioridades:
- Ministério por elas932535852
NCL 45 · 62.698.385 PATRICIA DE CASSIA MOYA RIOS-ME · Deferimento da petição (RPI 2.889)
Protege: Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assunto…
- POR ELAS INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E MULHERES929665848
NCL 45 · POR ELAS: INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E MULHERES · registro concedido (RPI 2.797)
Protege: Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defe…
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932535852 (Ministério por elas) e Processo 929665848 (POR ELAS INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E MULHERES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934889147?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934889147. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934889147
- Marca
- POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS — MG
- Classe
- NCL 45Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de grupos de apoio;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 06/06/2024
- Procurador
- Letícia Teixeira Rodrigues