INPIRPI 2.829NCL 35
A marca PORTAL DE FORNECEDORES ESG foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IBRACEM S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931775337
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
01/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931775337 é depositado por IBRACEM S/A na classe NCL 35.
RPI 2.829
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTAL DE FORNECEDORES ESG (processo 931775337), depositado em 01/09/2023 por IBRACEM S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Levantamentos de informações de negócios;Pesquisa em negócios;Serviços de agências de informação comercial;”.
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024 A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTAL DE FORNECEDORES ESG?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931775337?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931775337. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931775337
- Marca
- PORTAL DE FORNECEDORES ESG
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IBRACEM S/A — SP
- Classe
- NCL 35Levantamentos de informações de negócios;Pesquisa em negócios;Serviços de agências de informação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Depósito
- 01/09/2023
- Procurador
- MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA