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INPIRPI 2.894NCL 37

A marca PORTEN CONSTRUTORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FFJV INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937016071
Classe
NCL 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937016071 é depositado por FFJV INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTEN CONSTRUTORA (processo 937016071), depositado em 13/11/2024 por FFJV INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aluguel de máquina para limpeza;Aluguel de máquinas para varrer ruas;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PORTEN CONSTRUTORA, 4 anterioridades:

    • PORTE923043314

      Deferimento da petição (RPI 2.758)

    • PORTE908144954

      Deferimento da petição (RPI 2.758)

    • PORTE CONSTRUTORA816768692

      PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.758)

    • PORTE CONSTRUTORA828769001

      Deferimento da petição (RPI 2.758)

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923043314 (PORTE), Processo 908144954 (PORTE ), Processo 816768692 (PORTE CONSTRUTORA) e Processo 828769001 (PORTE CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTEN CONSTRUTORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937016071?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937016071. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937016071
Marca
PORTEN CONSTRUTORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FFJV INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA — PB
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aluguel de máquina para limpeza;Aluguel de máquinas para varrer ruas;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Calafetagem;Colocação de grama artificial;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção de portos;Construção de quebra-mar;Construção de vedação;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Controle de estaqueamento;Demolição de edificações;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Limpeza de rua;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Montagem de andaimes;Montagem de casas pré-fabricadas;Montagem de estandes de feira de exposições e lojas;Montagem de estruturas metálicas para eventos;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Perfuração de poços;Perfuração do solo;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de alvenaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
13/11/2024
Procurador
Bruno Eugênio Barbosa Lucena