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INPIRPI 2.769NCL 35

A marca PREDILETO SUPERMERCADOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PREDILETO SUPERMERCADOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928463150
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.867

A história do processo

  1. 26/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928463150 é depositado por PREDILETO SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.769

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREDILETO SUPERMERCADOS (processo 928463150), depositado em 26/10/2022 por PREDILETO SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer m…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PREDILETO SUPERMERCADOS, 6 anterioridades:

    • PREDILETO BEEF'S913243744

      I.L COSTA MENDONÇA-ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.704)

    • Predileto Supermercado914367110
    • PREDILETO917552458

      AGROINDUSTRIAL VIEIRA LTDA. · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.757)

    • P PREDILETO820945528
    • PREDILETO SORVETES909595313

      Deferimento da petição (RPI 2.727)

    • PREDILETTO CAFÉ906791391

      ESPACO PREDILETTO CAFE LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.803)

    Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926027344 (PREDILETTO PET SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913243744 (PREDILETO BEEF'S), Processo 914367110 (Predileto Supermercado), Processo 917552458 (PREDILETO), Processo 820945528 (P PREDILETO), Processo 909595313 (PREDILETO SORVETES) e Processo 906791391 (PREDILETTO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.781

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.867

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREDILETO SUPERMERCADOS?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928463150?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928463150. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928463150
Marca
PREDILETO SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREDILETO SUPERMERCADOS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
26/10/2022
Procurador
não constituído