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INPIRPI 2.762NCL 19

A marca PREFORT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PREMOLDADOS & CONSTRUTORA CORREIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREFORT (processo 928135233), depositado em 26/09/2022 por PREMOLDADOS & CONSTRUTORA CORREIA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrigo pré-fabricado não metálico;Barreira rodoviária, exceto de metal;Barreiras de segurança para estradas, não metálicas;Blocos não metálicos para pavimentaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PREFORT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PREFORTE912439530
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912439530 (PREFORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREFORT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928135233?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928135233. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928135233
Marca
PREFORT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREMOLDADOS & CONSTRUTORA CORREIA LTDA — MG
Classe
NCL 19Abrigo pré-fabricado não metálico;Barreira rodoviária, exceto de metal;Barreiras de segurança para estradas, não metálicas;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Cimento *;Cimento armado;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Construções não metálicas;Degraus não metálicos para escadas;Estruturas não metálicas para construção;Gesso*;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Pavimentos de asfalto;Pilares, não metálicos, para construção;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Postes de cimento;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tijolos;Fabricação de artefatos de cimento para construção, Fabricação de artefatos de fibrocimento, Fabricação de artefatos de gesso e materiais semelhantes, Fabricação de artefatos e produtos de concreto, estruturas metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
26/09/2022
Procurador
KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS