INPIRPI 2.902NCL 43
A marca Prema Casa da Montanha foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PREMA CASA DA MONTANHA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930858050
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
21/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930858050 é depositado por PREMA CASA DA MONTANHA LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prema Casa da Montanha (processo 930858050), depositado em 21/06/2023 por PREMA CASA DA MONTANHA LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Colônia de férias [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Prema Casa da Montanha, 5 anterioridades:
- CASA DA MONTANHA928036596
NCL 43 · HOTEL CASA DA MONTANHA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Casas para turistas [alojamento];Provi…
- CASA DA MONTANHA928036383
NCL 43 · HOTEL CASA DA MONTANHA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Casas para turistas [alojamento];Provi…
- CASA DA MONTANHA928035921
NCL 35 · HOTEL CASA DA MONTANHA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
Protege: Administração comercial;Gestão administrativa de hotéis;Provimento de informações de negócios através de um we…
- HOTEL CASA DA MONTANHA813750920
- CASA DA MONTANHA928036561
NCL 35 · HOTEL CASA DA MONTANHA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
Protege: Administração comercial;Gestão administrativa de hotéis;Provimento de informações de negócios através de um we…
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928036596 (CASA DA MONTANHA), Processo 928036383 (CASA DA MONTANHA), Processo 928035921 (CASA DA MONTANHA), Processo 813750920 (HOTEL CASA DA MONTANHA) e Processo 928036561 (CASA DA MONTANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prema Casa da Montanha?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930858050?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930858050. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930858050
- Marca
- Prema Casa da Montanha
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PREMA CASA DA MONTANHA LTDA — SP
- Classe
- NCL 43Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Colônia de férias [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Depósito
- 21/06/2023
- Procurador
- FELIPE FERNANDES PINHEIRO