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INPIRPI 2.851NCL 36

A marca PREMIA+ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KSK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREMIA+ (processo 933475128), depositado em 08/02/2024 por KSK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PREMIA+, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CIELO PREMIA830948201

    NCL 35 · Cielo S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.726)

    Protege: SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS.;

  • MAIS! PROTEÇÃO PREMIADA918237319
  • MAIS! PROTEÇÃO PREMIADA918237386
  • CIELO PREMIA830948228

    NCL 36 · Cielo S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.726)

    Protege: SERVIÇOS DE NEGÓCIOS FINANCEIROS.;

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830948201 (CIELO PREMIA), Processo 918237319 (MAIS! PROTEÇÃO PREMIADA), Processo 918237386 (MAIS! PROTEÇÃO PREMIADA) e Processo 830948228 (CIELO PREMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.852IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREMIA+?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933475128?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933475128. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933475128
Marca
PREMIA+
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KSK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Apoio financeiro;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fundos de investimentos;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços bancários;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
08/02/2024
Procurador
Mayara Aguiar Kikuchi