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INPIRPI 2.767NCL 35

A marca Prêmio QUEIJOS do Paraná foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/PR. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prêmio QUEIJOS do Paraná (processo 928386708), depositado em 19/10/2022 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/PR na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores; Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins…”.

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.830IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prêmio QUEIJOS do Paraná?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928386708?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928386708. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928386708
Marca
Prêmio QUEIJOS do Paraná
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/PR — PR
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores; Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros ;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária; Distribuição de material publicitário; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Levantamento mercadológico; Marketing; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais ;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
19/10/2022
Procurador
Baril & Advogados Associados