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INPIRPI 2.851NCL 21

A marca PREMIUM HOME foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PLAST LEO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREMIUM HOME (processo 933364261), depositado em 30/01/2024 por PLAST LEO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes;Bandejas;Bases para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PREMIUM HOME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOME PREMIUM915227240
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915227240 (HOME PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREMIUM HOME?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933364261?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933364261. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933364261
Marca
PREMIUM HOME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PLAST LEO LTDA — SP
Classe
NCL 21Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes;Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos de regadores;Bicos dosadores;Cabos para vassouras;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Cesta de vime para pão;Cesta de vime para transportar peixe;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Funis;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Masseira não elétrica;Moringas [bilhas];Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pimenteiras;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Saladeiras;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
30/01/2024
Procurador
Gabriel Soares Queiroz