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INPIRPI 2.792NCL 35, 35

A marca Primelens foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PRIMELENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Primelens (processo 929611225), depositado em 01/03/2023 por PRIMELENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de artigos de óptica a saber: armações para óculos, lentes de contato, lentes para óculos, produtos de limpeza para óculos; Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Primelens, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PRIME LENTES916563910

    GRADUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA · Anulação de despacho (em petição) (RPI 2.882)

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902913450 "PRIME LENS" com petição de caducidade n°850220539800. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916563910 (PRIME LENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "tais como" sendo substituída por "a saber:", e excluído o termo "para" no item "Comércio através de qualquer meio de para óculos". A especificação passa a ser: "Comércio através de qualquer meio de artigos de óptica a saber: armações para óculos, lentes de contato, lentes para óculos, produtos de limpeza para óculos; Comércio através de qualquer meio de óculos".

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Primelens?

O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929611225?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929611225. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929611225
Marca
Primelens
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIMELENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI — PR
Classe
NCL 35, 35Comércio através de qualquer meio de artigos de óptica a saber: armações para óculos, lentes de contato, lentes para óculos, produtos de limpeza para óculos; Comércio através de qualquer meio de óculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2884)
Depósito
01/03/2023
Procurador
BWE MARCAS E PATENTES LTDA