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INPIRPI 2.792NCL 07

A marca PROCORT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de REDE UNI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROCORT (processo 929502965), depositado em 16/02/2023 por REDE UNI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A. na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Bancadas para serrar [partes de máquinas];Dispensadores mecânicos (não elétricos) para preparados de limpeza e/ou desin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROCORT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PRO KOR918944597

    Deferimento da petição (RPI 2.791)

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918944597 (PRO KOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.799IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROCORT?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929502965?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929502965. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929502965
Marca
PROCORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE UNI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A. — PR
Classe
NCL 07Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Bancadas para serrar [partes de máquinas];Dispensadores mecânicos (não elétricos) para preparados de limpeza e/ou desinfetantes para uso em lavanderia e nas indústrias de lavagem de artigos manufaturados (se máquina-ferramenta ou dispositivo industrial, exceto de propulsão muscular;Escavadeiras [máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Furadeiras elétricas, manuais;Lâminas para serras [partes de máquinas];Máquinas ceifeiras;Máquinas para afiar lâminas [correia];Máquinas para fiação;Máquinas para furar;Máquinas para rebitagem;Máquinas para rosquear;Máquinas para sachar [mondar];Máquinas para selar [estampilhar];Máquinas-ferramentas;Martelos elétricos;Matrizes de corte [máquinas industriais];Motosserras;Pistolas [ferramentas que utilizam cartuchos explosivos];Platinado para motoserra;Porta-ferramentas [partes de máquinas];Retificadoras [máquinas-ferramentas];Serras [máquinas];Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
Depósito
16/02/2023
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.