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INPIRPI 2.877NCL 29

A marca Produto casa rena foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA RENA S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Produto casa rena (processo 935325220), depositado em 10/07/2024 por CASA RENA S/A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Produto casa rena, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RENNA840161514

    NCL 29 · Deferimento da petição (RPI 2.841)

    Protege: PEIXES, MARISCOS, CRUSTÁCEOS E VEGETAIS, PROCESSADOS, EM CONSERVAS OU SOB VÁCUO; PICLES; TOMATES SECOS; AZEITO…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840161514 (RENNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Produto casa rena?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935325220?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935325220. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935325220
Marca
Produto casa rena
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA RENA S/A — MG
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo;Caldos concentrados;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Chouriço;Coalho de queijo;Coco ralado;Codorna;Cogumelos em conserva;Compotas;Costela;Costelinha;Creme de leite;Crustáceos, não vivos;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Feijoada;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutos do mar;Gelatina;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de soja;Leite em pó*;Língua;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Nozes de baru preparadas;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Pasta de berinjela;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Preparações para fazer sopa;Presunto;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Raspas [cascas] de frutas;Requeijão;Saladas de frutas;Salmão, não vivo;Salsichas;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Sopas;Substitutos de carne;Substitutos do leite;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Delicatesse. Gêneros alimentícios preparados ou conservados para consumo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
10/07/2024
Procurador
não constituído