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INPIRPI 2.880NCL 41

A marca PRODUTORA NOVO TEMPO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOVO TEMPO PRODUTORA LTDA: a marca colide com 12 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODUTORA NOVO TEMPO (processo 935673598), depositado em 04/08/2024 por NOVO TEMPO PRODUTORA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODUTORA NOVO TEMPO, o despacho aponta 12 anterioridades:

  • Jornal da Novo Tempo908747802
  • Gravadora Novo Tempo910498490
  • Rede Novo Tempo de Comunicação904137368

    NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.850)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Serviço];Agência de n…

  • REVISTA NOVO TEMPO901166340
  • REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO921687028
  • REVISTA R NOVO TEMPO920208568
  • Arena Novo Tempo907093230
  • Comunidade Novo Tempo907329411

    NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.891)

    Protege: Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Apresen…

  • Redação Novo Tempo908748027
  • TV NOVO TEMPO828177244
  • RÁDIO NOVO TEMPO828177252
  • Espaço Novo Tempo907021832

    NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.891)

    Protege: Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Apresen…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908747802 (Jornal da Novo Tempo), Processo 910498490 (Gravadora Novo Tempo), Processo 904137368 (Rede Novo Tempo de Comunicação), Processo 901166340 (REVISTA NOVO TEMPO), Processo 921687028 (REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO), Processo 920208568 (REVISTA R NOVO TEMPO), Processo 907093230 (Arena Novo Tempo), Processo 907329411 (Comunidade Novo Tempo), Processo 908748027 (Redação Novo Tempo), Processo 828177244 (TV NOVO TEMPO), Processo 828177252 (RÁDIO NOVO TEMPO) e Processo 907021832 (Espaço Novo Tempo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODUTORA NOVO TEMPO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 12 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935673598?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935673598. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935673598
Marca
PRODUTORA NOVO TEMPO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVO TEMPO PRODUTORA LTDA — MG
Classe
NCL 41Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de shows;Edição de videoteipe;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Reservas de lugares para shows;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cenografia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
04/08/2024
Procurador
Márcio Inácio Pires