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INPIRPI 2.872NCL 03

A marca PRODUTOS DE LIMPEZA DULAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de L I DE SOUSA NETO ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODUTOS DE LIMPEZA DULAR (processo 929429362), depositado em 09/02/2023 por L I DE SOUSA NETO ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera em líquido ou…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODUTOS DE LIMPEZA DULAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DU LAR LERTOFF912319186

    IDENILDA LERBACK - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.759)

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912319186 (DU LAR LERTOFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODUTOS DE LIMPEZA DULAR?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929429362?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929429362. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929429362
Marca
PRODUTOS DE LIMPEZA DULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L I DE SOUSA NETO ME — PI
Classe
NCL 03Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cremes para polir;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Óleos para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Saponáceo;Soda para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Preparação para limpeza de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
09/02/2023
Procurador
VERO MARCAS E PATENTES