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INPIRPI 2.863NCL 30

A marca Produtos Doce Mel foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRIELO COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Produtos Doce Mel (processo 934502951), depositado em 07/05/2024 por TRIELO COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Cajuzinho [doce];Chá de fruta;Fa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Produtos Doce Mel, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SORVETES DOCEMEL909051232
  • DOCE MEL823964965

    NCL 29 · FRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Protege: POLPA DE FRUTA;

  • O Doce Mel Cookies Gourmet920508880
  • DOCE MEL824230515
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934140820 (Biscoito Doce Mel Sabor & Qualidade); 930621905 (Doce Mel confiserie Melissa Ferraz). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909051232 (SORVETES DOCEMEL), Processo 823964965 (DOCE MEL), Processo 920508880 (O Doce Mel Cookies Gourmet) e Processo 824230515 (DOCE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Produtos Doce Mel?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934502951?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934502951. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934502951
Marca
Produtos Doce Mel
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRIELO COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA — PB
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Cajuzinho [doce];Chá de fruta;Farinha de macaxeira;Farinha de tapioca para consumo;Gelados comestíveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
07/05/2024
Procurador
Davi Moreira Pereira Gomes