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INPIRPI 2.805NCL 30

A marca PRODUTOS JUAZEIRO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SERTANEJA INDUSTRIA DE MASSAS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODUTOS JUAZEIRO (processo 930198662), depositado em 24/04/2023 por SERTANEJA INDUSTRIA DE MASSAS LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODUTOS JUAZEIRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SALGADINHOS JUAZEIRO922306826
  • PIPOCAS JUAZEIRO922307130
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922306826 (SALGADINHOS JUAZEIRO) e Processo 922307130 (PIPOCAS JUAZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODUTOS JUAZEIRO?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930198662?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930198662. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930198662
Marca
PRODUTOS JUAZEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SERTANEJA INDUSTRIA DE MASSAS LTDA - ME — PB
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sagu;Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sagu de vinho;Sanduíches;Sorbet de açaí;Sorbets;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2894)
Depósito
24/04/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.