INPIRPI 2.767NCL 30
A marca PRODUTOS NEUZA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PRODUTOS NEUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODUTOS NEUZA (processo 928370623), depositado em 18/10/2022 por PRODUTOS NEUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Condimentos;Confeit…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODUTOS NEUZA, o despacho aponta uma anterioridade:
- NEUSA822770547
COM. E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BAURU LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.749)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
- KG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS924225815
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODUTOS NEUZA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928370623?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928370623. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928370623
- Marca
- PRODUTOS NEUZA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PRODUTOS NEUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Louro;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Temperos;coentro, seco [condimento];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;louro em pó;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Depósito
- 18/10/2022
- Procurador
- não constituído