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INPIRPI 2.834NCL 11

A marca Prokitchen foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FONTENELLE E GUERRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prokitchen (processo 932254179), depositado em 13/10/2023 por FONTENELLE E GUERRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos aquecedor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Prokitchen, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KITCHEN PRO909044473
  • wood inox pro kitchen906403499
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909044473 (KITCHEN PRO) e Processo 906403499 (wood inox pro kitchen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.845IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.850IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prokitchen?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932254179?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932254179. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932254179
Marca
Prokitchen
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FONTENELLE E GUERRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA — CE
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Aquecedores de pratos;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Congeladores [freezers];Esquentadores [caçarola de aquecimento];Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Geladeira;Geladeira industrial e comercial;Instalação para abastecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Refrigeradores [geladeiras];Resfriador;Resfriadores para fornalhas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Suportes para fornos;Umidificadores de ar;Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2850)
Depósito
13/10/2023
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME