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INPIRPI 2.902NCL 03, 03

A marca PROLONGEVIDADE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937989630
Classe
NCL 03, 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937989630 é depositado por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROLONGEVIDADE (processo 937989630), depositado em 12/02/2025 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); C…”.

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exclui-se da especificação ?sabonete medicinal? e ?Matéria prima para indústria cosmética?, para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROLONGEVIDADE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937989630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937989630. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937989630
Marca
PROLONGEVIDADE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. — SC
Classe
NCL 03, 03Cosméticos; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Colorantes para toalete; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Descolorantes (Produtos -); Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Fragrâncias (Mistura de -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para limpeza; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
12/02/2025
Procurador
Jacques Labrunie