INPIRPI 2.866NCL 35
A marca PROMO LED EVENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PROMO LED EVENTOS E ALUGUEL DE EQUIPAMENT0S LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROMO LED EVENTOS (processo 933629990), depositado em 26/02/2024 por PROMO LED EVENTOS E ALUGUEL DE EQUIPAMENT0S LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROMO LED EVENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Promoled932944477
NCL 35 · LED PROMO SOLUÇOES E MARKETING LTDA · registro concedido (RPI 2.863)
Protege: Agenciamento de mão-de-obra;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;A…
- Promoled+933102879
NCL 35 · LED PROMO SOLUÇOES E MARKETING LTDA · registro concedido (RPI 2.861)
Protege: Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Apresentação d…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROMO LED EVENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933629990?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933629990. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933629990
- Marca
- PROMO LED EVENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROMO LED EVENTOS E ALUGUEL DE EQUIPAMENT0S LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Produção de filmes publicitários;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 26/02/2024
- Procurador
- Sandra Santos