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INPIRPI 2.861NCL 05

A marca PROPHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA.: a marca colide com 26 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROPHARMA (processo 929010582), depositado em 21/12/2022 por ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso medicinal;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROPHARMA, o despacho aponta 26 anterioridades:

  • GRUPO PROFARMA922982350
  • PROFARMA828296391
  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO923208984
  • DIS-PROFARMA819009962
  • GRUPO PROFARMA922982368
  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO923208771
  • GRUPO PROFARMA923206299
  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO923208852
  • GRUPO PROFARMA923204881
  • PROFARMA720220106
  • PROFARMA828330786
  • GRUPO PROFARMA922982384
  • DIS-PROFARMA819009954
  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO922982597
  • PROFARMA828296383
  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO922982708
  • GRUPO PROFARMA923205861
  • PROFARMA720220084
  • GRUPO PROFARMA922982457
  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO922982490
  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO923209077
  • PROFARMA SPECIALTY840829400

    NCL 35 · PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Comercialização de produtos farmacêuticos; comercialização de produtos farmacêuticos tendo como alvo hospitais…

  • PROFARMA SPECIALTY840829418

    NCL 35 · PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Comercialização de produtos farmacêuticos; comercialização de produtos farmacêuticos tendo como alvo hospitais…

  • PROFARMA DISTRIBUIÇÃO922982546
  • PROFARMA NET829101217
  • GRUPO PROFARMA923206930
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922982350 (GRUPO PROFARMA), Processo 828296391 (PROFARMA), Processo 923208984 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 819009962 (DIS-PROFARMA), Processo 922982368 (GRUPO PROFARMA), Processo 923208771 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 923206299 (GRUPO PROFARMA), Processo 923208852 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 923204881 (GRUPO PROFARMA), Processo 720220106 (PROFARMA), Processo 828330786 (PROFARMA), Processo 922982384 (GRUPO PROFARMA), Processo 819009954 (DIS-PROFARMA), Processo 922982597 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 828296383 (PROFARMA), Processo 922982708 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 923205861 (GRUPO PROFARMA), Processo 720220084 (PROFARMA), Processo 922982457 (GRUPO PROFARMA), Processo 922982490 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 923209077 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 840829400 (PROFARMA SPECIALTY), Processo 840829418 (PROFARMA SPECIALTY), Processo 922982546 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 829101217 (PROFARMA NET) e Processo 923206930 (GRUPO PROFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROPHARMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 26 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929010582?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929010582. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929010582
Marca
PROPHARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA. — SP
Classe
NCL 05Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
21/12/2022
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda