INPIRPI 2.814NCL 41
A marca PROSA NOVA EDUCULTTECH foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PROSA NOVA EDUCULTTECH LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.829
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROSA NOVA EDUCULTTECH (processo 930804929), depositado em 16/06/2023 por PROSA NOVA EDUCULTTECH LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espet…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROSA NOVA EDUCULTTECH, o despacho aponta 2 anterioridades:
- EDUCATEC BRASIL905942531
- EDUCAR.TECH920554849
Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.878)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.829IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROSA NOVA EDUCULTTECH?
O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930804929?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930804929. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930804929
- Marca
- PROSA NOVA EDUCULTTECH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROSA NOVA EDUCULTTECH LTDA — PR
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];Impressão de jornais; Impressão de material para uso publicitário; Impressão de material para outros usos; Serviços de pré-impressão; Edição de livros; Edição de jornais diários; Edição de jornais não diários; Edição de revistas; Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; Edição integrada à impressão de livros; Edição integrada à impressão de jornais não diários; Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; Serviços de dublagem; Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2829)
- Depósito
- 16/06/2023
- Procurador
- Bruno Matsuda Tortoza