INPIRPI 2.901NCL 05
A marca Puranutri foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PURANUTRI INTERCOMERCIO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938114360
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
21/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938114360 é depositado por PURANUTRI INTERCOMERCIO LTDA ME na classe NCL 05.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Puranutri (processo 938114360), depositado em 21/02/2025 por PURANUTRI INTERCOMERCIO LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimen…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Puranutri, uma anterioridade:
- PURE NUTRY WHEY917652487
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917652487 (PURE NUTRY WHEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
30dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Puranutri?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938114360?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938114360. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938114360
- Marca
- Puranutri
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PURANUTRI INTERCOMERCIO LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 05Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cânfora para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Chá de erva medicinal; Chá para banho para fins terapêuticos; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para consumo humano; Enzimas para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleo essencial de endro para uso medicinal; Óleos medicinais, exceto óleos essenciais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Depósito
- 21/02/2025
- Procurador
- não constituído