INPIRPI 2.867NCL 30
A marca PURENNE NATURAL LIFE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PURENNE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PURENNE NATURAL LIFE (processo 929213416), depositado em 18/01/2023 por PURENNE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PURENNE NATURAL LIFE, o despacho aponta 6 anterioridades:
- Bio Natural Life Orgânico915993090
- Natural Life909251231
- Natural Life909251398
- NATURAL LIFE823373339
- Natural Life909251355
- NATURAL LIFE MARINHO826960510
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca — 1.552 deles indeferimentos.
- ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS928122000
- mori928168689
- ROYAL BUBBLE GUN928337260
- Matriz da Abundância928435407
- Sensecool928533921
- Pratic Food928622029
- LACTULAXY AIRELA928846750
- FORT CONSTRUTORA929005287
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PURENNE NATURAL LIFE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929213416?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929213416. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929213416
- Marca
- PURENNE NATURAL LIFE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PURENNE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Macarrão;Malte para consumo humano;Maltose;Menta para confeitos;Milho moído;Milho torrado;Missô [condimento];Muesli;Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Quinoa processada;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Tamarindo [condimento];Tomilho;Trigo sarraceno processado;alcaravia em pó;alcaravia seca;amido de cana-da-índia;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;espelta, processada;farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];goma de mandioca para consumo humano;goma de tapioca para consumo humano;kummel em pó;kummel seco;louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];milho branco, moído;pipoca;quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.867
- Depósito
- 18/01/2023
- Procurador
- não constituído