INPIRPI 2.891NCL 35
A marca PX Energy foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PARANÁ XISTO S.A.: a marca colide com 11 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PX Energy (processo 930435966), depositado em 15/05/2023 por PARANÁ XISTO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PX Energy, o despacho aponta 11 anterioridades:
- PXBRASIL916788741
PX MARKETING ESTRATÉGICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.853)
- PX922484287
- PX Porto Experience UMA INICIATIVA PORTO SEGURO922486441
- PARAFIX PX908041284
NCL 35 · PARAFIX COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA - ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.893)
Protege: Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Comércio (através de qualquer meio) de a…
- PX Porto Experience922485658
- PX Porto Experience922483906
- Porto PX923089039
- PX Porto923089144
- PX Porto Seguro922484708
- PX Porto Experience UMA INICIATIVA PORTO SEGURO922486115
- PX917815769
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PX Energy?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930435966?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930435966. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930435966
- Marca
- PX Energy
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PARANÁ XISTO S.A. — PR
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Recrutamento de pessoal;Relações públicas;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 15/05/2023
- Procurador
- PILLARE COMUNICACAO & CONSULTORIA EM MARKETING LTDA