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INPIRPI 2.891NCL 42

A marca PX Energy foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PARANÁ XISTO S.A.: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PX Energy (processo 930436237), depositado em 15/05/2023 por PARANÁ XISTO S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de material;Análise de solo;Análise para exploração de campos petrolíferos;Análises químicas;Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PX Energy, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • PX Porto Experience UMA INICIATIVA PORTO SEGURO922486697
  • PX Porto Seguro922485232
  • Porto PX923089098
  • PX922484430
  • PX Porto Experience UMA INICIATIVA PORTO SEGURO922486360
  • PX Porto Experience922485909
  • PX Porto923089187
  • PX Porto Experience922484015
Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922486697 (PX Porto Experience UMA INICIATIVA PORTO SEGURO), Processo 922485232 (PX Porto Seguro), Processo 923089098 (Porto PX), Processo 922484430 (PX), Processo 922486360 (PX Porto Experience UMA INICIATIVA PORTO SEGURO), Processo 922485909 (PX Porto Experience), Processo 923089187 (PX Porto) e Processo 922484015 (PX Porto Experience). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PX Energy?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930436237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930436237. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930436237
Marca
PX Energy
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PARANÁ XISTO S.A. — PR
Classe
NCL 42Análise de material;Análise de solo;Análise para exploração de campos petrolíferos;Análises químicas;Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre catalisadores [química];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre gás [química];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos [química];Assessoria, consultoria e informações sobre óleo industrial [química];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Auditoria de energia;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Calibragem [medição];Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Desenho de modelos simulados por computador;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Geologia [estudo e pesquisa];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Investigações geotécnica;Levantamentos em campos petrolíferos;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Medição de energia elétrica;Medição e análise de solo;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Perfuração para testes geológicos;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área de geologia;Pesquisa científica;Pesquisa de bens minerais;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de escavação;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Pesquisas geológicas;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Planimetria [levantamento topográfico];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de material;Projeto de engenharia de mina;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia química;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de química;Projeto de tubulação;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Projeto na área de segurança do trabalho;Prospecção de petróleo;Prospecções geológicas;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviço de química [pesquisa e análise para fim industrial];Serviços científicos de laboratório;Serviços de exploração no domínio das indústrias de petróleo, gás e mineração;Serviços de química;Teste de materiais;Testes em poços de petróleo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
15/05/2023
Procurador
PILLARE COMUNICACAO & CONSULTORIA EM MARKETING LTDA