INPIRPI 2.894NCL 01
A marca PX Energy foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PARANÁ XISTO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PX Energy (processo 930484827), depositado em 18/05/2023 por PARANÁ XISTO S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivos detergentes para gasolina;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para óleos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PX Energy, o despacho aponta uma anterioridade:
- PX-FÉRTIL827108931
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PX Energy?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930484827?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930484827. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930484827
- Marca
- PX Energy
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PARANÁ XISTO S.A. — PR
- Classe
- NCL 01Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivos detergentes para gasolina;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para óleos;Adubos nitrogenados;Aglutinantes para concreto;Aglutinantes para fundição;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Bioestimulantes para plantas;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Composições para manufatura de cerâmicas técnicas;Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Enxofre;Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Flores de enxofre para uso químico;Fosfatos [fertilizantes];Fuligem para uso industrial ou agrícola;Gases solidificados para uso industrial;Metano;Nanopós para fins industriais;Preparações fertilizantes;Preparações para economizar carvão;Preparações para economizar combustível;Preparações para vulcanização;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Xisto betuminoso semiprocessado [insumo industrial];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 18/05/2023
- Procurador
- PILLARE COMUNICACAO & CONSULTORIA EM MARKETING LTDA